Os Embargos de Declaração na Ação Cautelar 655-52.2011.6.19.0000 foram interpostos por Marcilene Barreto Nunes Daflon, que foi candidata a prefeita de SFI nas Eleições de 2008. Ela pede a cassação dos mandatos de Beto Azevedo e de Frederico por compra de votos e abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral de 2008, além da inelegibilidade dos dois pelo período de oito anos a contar do pleito em questão e multa em 19 mil UFIR cada um. O juiz-relator do caso é Antonio Augusto Gaspar e caso os dois sejam cassados, quem assume é o presidente da Câmara de SFI, Florentino Cerqueira de Azevedo, o Tininho.
Cassação – No dia 9 de setembro do ano passado, o juiz Leonardo Cajueiro D’Azevedo, da 130ª Zona Eleitoral de SFI, cassou Beto Azevedo e Frederico por compra de votos e abuso de poder econômico, pela suposta distribuição de combustíveis, além de abuso de poder político, com base na suposta oferta de emprego durante a campanha eleitoral de 2008. Eles ainda foram declarados inelegíveis pelo período de oito anos, a contar de 2008, e multados em 19 mil UFIR cada um. Na ocasião, Tininho assumiu o cargo de prefeito interinamente.
Dois dias depois, o corregedor regional eleitoral, Antonio Augusto de Toledo Gaspar, concedeu liminar dentro de uma Ação Cautelar e suspendeu os efeitos da sentença que cassou o prefeito e o vice de SFI, que retornaram aos respectivos cargos.
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