Seja Bem Vindo!

Seja Bem Vindo!


A voz do seu Rádio!!!

São João da Barra, Rj, Brazil
Ouça a Rádio Grussaí Fm

Rádio Grussaí FM

As Mais Lidas da Semana

Pesquisar este blog

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Vice de SFI pede vista e retirada da pauta de processo no TRE

Os advogados do vice-prefeito de São Francisco de Itabapoana (SFI), Frederico Barbosa Lemos (PR), entraram com um requerimento (39.909/2012) no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ), na tarde desta terça-feira (10), solicitando a retirada de pauta do processo 655-52.2011.6.19.0000, bem como a vista dos autos por cinco dias. De acordo com a Secretaria Judiciária do TRE-RJ, o referido processo está incluído na pauta de julgamento desta quarta-feira (11), a partir das 15h, e pode afastar o prefeito de SFI, Beto Azevedo (PMDB), e o seu vice, Frederico.
Os Embargos de Declaração na Ação Cautelar 655-52.2011.6.19.0000 foram interpostos por Marcilene Barreto Nunes Daflon, que foi candidata a prefeita de SFI nas Eleições de 2008. Ela pede a cassação dos mandatos de Beto Azevedo e de Frederico por compra de votos e abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral de 2008, além da inelegibilidade dos dois pelo período de oito anos a contar do pleito em questão e multa em 19 mil UFIR cada um. O juiz-relator do caso é Antonio Augusto Gaspar e caso os dois sejam cassados, quem assume é o presidente da Câmara de SFI, Florentino Cerqueira de Azevedo, o Tininho.
Cassação – No dia 9 de setembro do ano passado, o juiz Leonardo Cajueiro D’Azevedo, da 130ª Zona Eleitoral de SFI, cassou Beto Azevedo e Frederico por compra de votos e abuso de poder econômico, pela suposta distribuição de combustíveis, além de abuso de poder político, com base na suposta oferta de emprego durante a campanha eleitoral de 2008. Eles ainda foram declarados inelegíveis pelo período de oito anos, a contar de 2008, e multados em 19 mil UFIR cada um. Na ocasião, Tininho assumiu o cargo de prefeito interinamente.
Dois dias depois, o corregedor regional eleitoral, Antonio Augusto de Toledo Gaspar, concedeu liminar dentro de uma Ação Cautelar e suspendeu os efeitos da sentença que cassou o prefeito e o vice de SFI, que retornaram aos respectivos cargos.

0 comentários:

Postar um comentário