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quarta-feira, 11 de abril de 2012

TRE-RJ mantém Beto Azevedo na prefeitura de São Francisco de Itabapoana

Acusado de desvio de verbas do SUS, Beto Azevedo chegou a ser preso pela Polícia Federal(Foto:arquivo/Campos 24 Horas)
(Atualizado quarta-feira, 11 de abril de 2012) - O prefeito de São Francisco de Itabapoana, Beto Azevedo, foi mantido no cargo na tarde desta quarta-feira(11/04) pelo Tribunal Regional Eleitoral(TRE-RJ), que julgou os embargos de declaração contra a liminar que concede efeito suspensivo ao prefeito e a seu vice, Frederico Barbosa Lemos. Eles são acusados de compra de votos nas eleições de 2008.
O relator do caso foi o juiz Antônio Augusto Toledo Gaspar, que rejeitou os embargos, sendo acompanhado pelos demais membros da corte fluminense.
Comissão Processante pode cassar- Uma Comissão Processante (CP) na Câmara de Vereadores apura denúncias de desvio de verbas do SUS . O prazo para apresentação da defesa do prefeito termina na próxima sexta-feira, dia 13. A partir desta data, a Comissão terá cinco dias para emitir um parecer. Se for pela cassaão de Beto Azevedo, a votação deverá ser ainda levada a plenário.
Terça-feira, 10 de abril de 2012 (Foto: Arquivo)
Os advogados do vice-prefeito de São Francisco de Itabapoana (SFI), Frederico Barbosa Lemos (PR), entraram com um requerimento (39.909/2012) no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ), na tarde desta terça-feira (10), solicitando a retirada de pauta do processo 655-52.2011.6.19.0000, bem como a vista dos autos por cinco dias. De acordo com a Secretaria Judiciária do TRE-RJ, o referido processo está incluído na pauta de julgamento desta quarta-feira (11), a partir das 15h, e pode afastar o prefeito de SFI, Beto Azevedo (PMDB), e o seu vice, Frederico.
Os Embargos de Declaração na Ação Cautelar 655-52.2011.6.19.0000 foram interpostos por Marcilene Barreto Nunes Daflon, que foi candidata a prefeita de SFI nas Eleições de 2008. Ela pede a cassação dos mandatos de Beto Azevedo e de Frederico por compra de votos e abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral de 2008, além da inelegibilidade dos dois pelo período de oito anos a contar do pleito em questão e multa em 19 mil UFIR cada um. O juiz-relator do caso é Antonio Augusto Gaspar e caso os dois sejam cassados, quem assume é o presidente da Câmara de SFI, Florentino Cerqueira de Azevedo, o Tininho.
Cassação – No dia 9 de setembro do ano passado, o juiz Leonardo Cajueiro D’Azevedo, da 130ª Zona Eleitoral de SFI, cassou Beto Azevedo e Frederico por compra de votos e abuso de poder econômico, pela suposta distribuição de combustíveis, além de abuso de poder político, com base na suposta oferta de emprego durante a campanha eleitoral de 2008. Eles ainda foram declarados inelegíveis pelo período de oito anos, a contar de 2008, e multados em 19 mil UFIR cada um. Na ocasião, Tininho assumiu o cargo de prefeito interinamente.
Dois dias depois, o corregedor regional eleitoral, Antonio Augusto de Toledo Gaspar, concedeu liminar dentro de uma Ação Cautelar e suspendeu os efeitos da sentença que cassou o prefeito e o vice de SFI, que retornaram aos respectivos cargos.

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