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terça-feira, 3 de abril de 2012

Quatro emendas ao PCCV e Estatuto dos servidores de SJB são reprovadas pelos vereadores governistas

Um delas incluía os agentes comunitários, de endemias e profissioanis do PSF no Plano
O projeto de lei que institui o tão sonhado Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da prefeitura de São João da Barra foi aprovado na sessão da última segunda-feira. O PCCV teve a reprovação de emenda modificativa feita pela bancada de oposição, que referia-se ao prazo de enquadramento dos servidores para 90 dias (pelo texto original, esse prazo será de 180 dias). E que também possibilitaria ao professor que optou por mudar sua categoria, voltar à nomenclatura de origem, dentro de um prazo de três anos; o que seria útil em caso desse profissional passar em outro concurso e acumular dois empregos.  
O projeto do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da prefeitura também sofreu emendas, só que das cinco propostas, três foram reprovadas (sendo elas, da bancada oposicionista) . O presidente da Câmara, Gerson da Silva Crispim (Gersinho) lamenta que os edis governistas tenham reprovadas tantas emendas, que segundo Crispim, foram propostas pela sociedade civil.
– Fizemos uma reunição pública na semana passada para ouvir os anseios dos servidores. Passamos a tarde toda de segunda-feira, antes da sessão, ouvindo diretores de sindicatos e represenantes de cada categoria. Colocamos todas essas reivindicações no papel, mas infelizmente o texto foi aprovado em sua originalidade, já que a bancada governista corresponde à maioria no plenário – justificou Gersinho.
    

Veja abaixo, as emendas reprovadas ao Estatuto:

Emenda Aditiva
Art.( ) O vencimento base inicial dos Assistentes Sociais, Dentistas, Enfermeiros, farmacêuticos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Psicólogos e Nutricionistas será reajustável no seu valor de acordo com 40% no mínimo, no maior valor de vencimento base inicial do quadro de servidores públicos municipais de São João da Barra.
Art. ( )  O vencimento base inicial dos Professores  I e II, Supervisor de Ensino e Pedagogo será reajustável no seu valor de acordo com 20% no mínimo, no maior valor de vencimento base inicial do quadro de servidores públicos municipais de São João da Barra.
Art.  ( )  O vencimento base inicial dos  Auxiliares de Creche, Secretário de Escola, Inspetor de Alunos, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Cozinha, Merendeira, Professor de Corte e Costura, lotados na Secretaria de Educação, será reajustável no seu valor de acordo com 10% no mínimo, no maior valor de vencimento base inicial do quadro de servidores públicos municipais de São João da Barra.
Art. (  )  Fica garantido na revisão desta Lei a participação da Comissão de Saúde e Educação eleita pelas categorias para propor reajuste e melhorias visando às desigualdades saláriais discrepantes.

Emenda aditiva e supressiva
Aditiva - Nenhum servidor de qualquer que seja o cargo não poderá ter o seu salário base superior ao cargo comissionado de secretário municipal.
Supressiva – Que o artigo 31  seja suprimido.

Emenda modificativa  
Art. 218º (Texto original) -  Esta Lei não se aplica aos contratados por prazo determinado e aos contratados para programas especiais não permanentes, tais como PSF (Programa de Saúde Familia), PACS  (Programa de  Agentes Comunitários de Saúde), ESAUB (Especialistas em Súde Bucal ) e PCND (Agentes de Combate às Endemias), entre outros que vierem a integrar o quadro não permanente.
Art. 218º (Texto modificado) - Fica aplicado a todos os servidores públicos do municipio de São João da Barra/RJ, que exercem as suas funções em programas especiais tais como: PSF, PACS, ESAUB e PCND através de uma Lei especifica devidamente elaborada pelo Poder Executivo Municipal, os mesmos direitos que tenham todos os Servidores Públicos, conforme consta no Projeto de Lei 006/12 que institui o Estatuto. 


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