O locutor, que pertence ao grupo político de Neco ( pré-candidato do governo), é nomeado da prefeitura e defensor ferrenho do atual governo, mentiu para os ouvintes ao dizer que Betinho Dauaire estaria inelegível e, que, portanto, não poderia concorrer nas eleições deste ano.
O mentiroso poderá responder pelos prejuízos causados, conforme salientou o advogado Thiago Naves:
“Isso é falsa comunicação de atos ilícitos eleitorais e quem divulgar estará sujeito a investigação, podendo ser preso pela Polícia Federal e condenado pela Justiça”.
Abaixo a nota do advogado:
O ex-prefeito de São João da Barra, Betinho Dauaire, permanece elegível e não há nenhum impedimento para que concorra à eleição municipal deste ano. Filiado ao PR, Betinho é hoje o nome cotado do partido para disputar a sucessão e, segundo seu advogado, Thiago Naves, a Lei da Ficha Limpa não modificou a situação. “Betinho é ficha limpa. Ele hoje é plenamente elegível e tem todas as condições legais para ser candidato em 2012”.
Especializado em direito eleitoral, Thiago Naves, que pertence ao escritório Oliveira Filho, de Belo Horizonte, um maiores do país na área, é advogado de Betinho desde 2007. Ele afirma que nenhum processo do ex-prefeito cita ações de má fé ou dolo. “São todos referentes a questões de procedimentos, a que todos os gestores públicos estão sujeitos com a Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirma.
Ainda segundo o advogado, nada do que é relacionado à rejeição de contas de Betinho como ordenador de despesas gera inelegibilidade, nem pela Lei de Responsabilidade Fiscal nem por qualquer outra lei. Ele também informa que nos processos já julgados em primeira instância Betinho foi absolvido em todos.
Especializado em direito eleitoral, Thiago Naves, que pertence ao escritório Oliveira Filho, de Belo Horizonte, um maiores do país na área, é advogado de Betinho desde 2007. Ele afirma que nenhum processo do ex-prefeito cita ações de má fé ou dolo. “São todos referentes a questões de procedimentos, a que todos os gestores públicos estão sujeitos com a Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirma.
Ainda segundo o advogado, nada do que é relacionado à rejeição de contas de Betinho como ordenador de despesas gera inelegibilidade, nem pela Lei de Responsabilidade Fiscal nem por qualquer outra lei. Ele também informa que nos processos já julgados em primeira instância Betinho foi absolvido em todos.
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