O Juiz de primeira instancia negou o pedido de resposta, mas a Coligação insistiu levando o processo para o TRE, que manteve a decisão do Juiz de São João da Barra.
Na sentença o Juiz considerou que: “mister consignar que possível a conversão do debate em entrevista, cumpridos os requisitos legais, a teor do disposto no Art. 30, III da Resolução n.º 23.370 do TSE”.
Além disso, na sentença mantida pelo TRE ficou o respeitável juiz afirmou, ainda, que:
“Entretanto, após análise do t
eor da degravação, verifico que não houve qualquer afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, de modo que não restou caracterizado o direito de resposta”.
Portanto caros amigos, no debate realizado pela rádio Grussaí FM o único candidato presente o BETINHO DAUAIRE não desrespeito seus adversários, nem fez calúnia, muito menos, difamação ou injúria, ou seja, tudo que foi dito é verdade!!
Portanto caros amigos, no debate realizado pela rádio Grussaí FM o único candidato presente o BETINHO DAUAIRE não desrespeito seus adversários, nem fez calúnia, muito menos, difamação ou injúria, ou seja, tudo que foi dito é verdade!!
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