O 2º JEF vai compor a Subseção, que já conta com duas varas federais e um JEF. A Justiça Federal de Campos tem jurisdição, também, sobre os municípios de Cambuci, Cardoso Moreira, Itaocara, Quissamã, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra. De acordo com o Censo do IBGE de 2010, a região tem cerca de 600 mil habitantes.
Os juizados especiais federais (JEFs) têm competência para julgar causas de até 60 salários-mínimos, que envolvam ações previdenciárias, contra o INSS, ações contra a União, autarquias federais e empresas públicas federais, e remuneração de servidores públicos federais. Os JEFs também julgam infrações de menor potencial ofensivo, com pena máxima não superior a dois anos ou multa.
A Instalação do 2º JEF de Campos atende à Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010 do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das varas federais criadas pela Lei n. 12.011, de 4 de agosto de 2009.
A Lei n. 12.011 criou 230 novas unidades jurisdicionais em todo o país Para a 2ª Região, que engloba os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, o documento prevê a criação de 25 novas unidades judiciárias, entre varas e juizados especiais, que devem estar em funcionamento até 2014. O Rio de Janeiro vai instalar 23 unidades.
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