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sexta-feira, 2 de março de 2012

Detran RJ notifica e suspende a CNH de mil motoristas no Estado do Rio


O Detran está notificando e instaurando o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir para mais de mil motoristas do Estado do Rio. A maioria dos motoristas atingiram os 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas também estão perdendo do direito de dirigir os motoristas que cometeram infrações mandatórias, ou seja, aquelas  que, por sua gravidade, são punidas com a suspensão direta da carteira, independentemente da pontuação, entre elas: dirigir moto sem capacete, dirigir alcoolizado, dirigir em velocidade superior a 50% da permitida, transpor bloqueio policial, disputar corrida em via pública e  se omitir de socorrer vítima.

Vale ressaltar que a estes mil motoristas, assim como a todos em igual situação, cabe o direito de defesa, como previsto no Código Brasileiro de Trânsito. Recebida a notificação, eles têm 15 dias para alegar suas razões, numa etapa chamada de “Defesa Prévia”, em que o texto deve ser redigido na própria notificação e apresentado no Protocolo Geral do DETRAN (Av. Presidente Vargas, 817, sobreloja).

Se a Defesa Prévia for indeferida, o motorista que não concordar com decisão que suspendeu o exercício do seu direito de dirigir pode apelar para uma das cinco Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARIs), situadas no 9º andar do edifício sede do DETRAN. Seu prazo para a nova defesa é de 30 dias a partir da data da publicação, no Diário Oficial, da já referida decisão ou do recebimento, pelo condutor, da notificação da penalidade.

Diante de novo indeferimento, o motorista tem ainda mais uma instância para apelar: o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), situado também no número 817 da Av. Presidente Vargas, mas no 10º andar.





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