O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a julgar nesta quarta-feira (15/02) a validade da Lei da Ficha Limpa. Estão na pauta as três ações que tratam da legalidade da norma, cuja análise começou em novembro de 2011. O julgamento será retomado com as considerações do ministro Antonio Dias Toffoli, que interrompeu a votação com um pedido de vista em 1º de dezembro.
Fux acabou voltando atrás em sua proposta quando o julgamento retornou ao Plenário em dezembro, depois de pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Segundo a votar, Barbosa também defendeu a constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa, reforçando o discurso da necessidade de moralização da política nacional. Mais uma vez, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Toffoli, que será o primeiro a votar na tarde desta quarta-feira.
JÁ NÃO VALEU EM 2010A Lei da Ficha Limpa é resultado de um projeto de iniciativa popular que obteve o apoio de mais de 1,6 milhão de eleitores. Foi aprovada meses antes das eleições presidenciais de 2010 para barrar candidatos com pendências na Justiça.
Alguns políticos chegaram a ter o registro negado, mas, depois, todos foram liberados. Isso ocorreu porque, depois das eleições, os ministros do STF decidiram que a lei só poderia ser aplicada depois de um ano em vigor, já que alterava o processo eleitoral.
Para evitar novas surpresas nas eleições de 2012, três entidades acionaram o STF em relação à Lei da Ficha Limpa. A ação mais abrangente é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede a declaração de constitucionalidade de todos os pontos da lei.
As outras ações são do PPS – que pede que a lei seja aplicada a fatos anteriores à sua edição – e do Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), que quer a anulação da regra que torna inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente.
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