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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

ASPRIM debate o licenciamento do Complexo Industrial e Porto do Açú

Cerca de duzentas pessoas estiveram presentes no Debate. Foto: ASPRIMCerca de duzentas pessoas estiveram presentes no Debate. Foto: ASPRIM
Fonte: ASPRIM 

LLX, EBX, OSX e OGX, empresas que pretendem instalar o Porto do Açú no Município de São João da Barra, RJ, mesmo convidadas formalmente não compareceram ao debate de ontem organizado pela ASPRIM

O objetivo do evento seria promover o debate entre as empresas, Codin, Estado, MPF, órgãos ambientais, proprietários rurais, produtores e sociedade civil afetada. Conforme parecer técnico da Associação dos Geógrafos do Brasil - AGB, o estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) omite informações e se contradiz. O Instituto Justiça Ambiental - IJA também aponta ilegalidades no licenciamento, a iniciar pela tramitação no órgão ambiental estadual (INEA) quando a constituição e a lei obrigam que o licenciamento seja executado pelo Ibama. 

"Tornou-se uma rotina no Brasil o atropelamento da Constituição Federal e do licenciamento ambiental, especialmente em obras do PAC com valor de instalação superior R$ 20 bi. O Complexo Industrial do Açú, das empresas LLX, EBX e OSX, o investimento será em torno de R$ 80 bi" pondera Cristiano Pacheco, consultor ambiental. 

As associações envolvidas não são contra o empreendimento mas sim a locação escolhida. No debate, foi lembrado que empreendimentos portuários e do petróleo, no mesmo formato, já tentaram antes se instalar em Macapá (AP), Santos (SP) e Biguaçú (SC), sofrendo resistência da comunidade local, sendo que em Santa Catarina o Estaleiro da OSX (fábrica de plataformas de petróleo) foi praticamente expulso pela comunidade local que articulou forte resistência que fez a diferença nas audiências públicas. 

"O IJA esteve presente na segunda audiência pública do Estalerio da OSX em Florianópolis. Foi uma das manifestações da sociedade civil mais fortes que já vi. Diante das enorme falhas e obscuridades técnicas, os representantes da empresa mal conseguiam falar, as pessoas não paravam de vaiar. A realidade é que as empresas percisam se modernizar, ficar mais atentas pois os cidadãos e ONGs, cada vez mais informados e intolerantes, começam a reagir. As empresas que continuarem adotando essa postura vão sofrer cada vez mais protestos e resistência. É exatamente isso que começa a acontecer em São João da Barra. As pessoas estão acordando e isso é muito bom para todos. Sem equilíbrio e efetividade de direitos não há consenso e paz", comenta Pacheco. 

As associações debateram o fato da Constituição Federal não estar sendo cumprida. Pelo art. 225 da CF e Resolução 237 do CONAMA, que normatiza o o licenciamento ambiental, o procedimento todo deveria estar sendo obrigatoriamente conduzido pelo Ibama já que os impactos ambientais atingem três estados (MG, RJ e ES), atingirão fortemente a última grande área de restinga do país danificando irreversívelmente diversos ecossistemas, isso sem referir a beleza cênica das lagoas e lagunas da região. A abertura de um calado no solo marinho -  para a entrada das plataformas de petróleo dentro da área onde será destruído o mangue - aumentará a turbidez da água prejudicando a reprodução de peixes, atingindo o setor da pesca industrial e especialmente o artesanal, prejudicando ecossistemas terrestres, costeiros e marinhos, de forma irreversível. O solo marinho e terrestre no local é instavel e conforme o parecer da AGB, há forte risco de erosão praial diante das dragagens que serão constantes. 

A ASPRIM estará nos próximos dias buscando informações junto ao Ministério Publico Federal de São João da Barra sobre o andamento da denúncia de formação de milícia e sobre os interrogatórios do MPF com os diretores das empresas X, Estado e Codin diante as desapropriações. Os proprietários afirmam que não está esclarecido o intresse prúblico nas desapropriações, já que não há benefício coletivo com essas medidas. 

Para a ASPRIM, a ausência das empresas ao debate foi em parte desrespeitosa e demonstra a insegurança técnica e legal do empreendimento, encerrando uma via possível de diálogo e conciliação oferecida pela instituição.  

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