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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Ex-deputado, usina e posseiros travam disputa por terras na área do Porto do Açu


Clima de tensão aumentou perto da área do superporto após ação de policiais militares. Ação aguarda julgamento para saber quem tem direito a uma fazenda com 67 alqueires.
Ações de desapropriação, reintegração de posse e de usucapião da mesma fazenda correm ao mesmo tempo na Justiça de São João da Barra. Na última sexta-feira(12/10), uma ação policial que tentava retirar famílias de posseiros das terras disputadas da Fazenda Azeitona, no 5º Distrito de São João da Barra, foi parar na 145ª Delegacia Legal da cidade.
Policiais militares do DPO do Açu, localidade que deu nome ao Superporto do Grupo controlado pelo empresário Eike Batista, alegando que tinham sido acionados pelo ex-deputado José Maurício Linhares, que teria apresentado escritura das terras, foram a Fazenda Azeitona para retirar as famílias dos posseiros. Os militares não tinham mandado judicial para retirar as famílias e encontraram resistência. O caso foi parar na 145ª DL/SJB e foi acompanhado pela reportagem do Campos 24 Horas.
Os posseiros contestaram o ex-deputado dizendo que  já tinham ajuizado uma ação de usucapião. Nela, pediram a suspensão da ação de reintegração de posse e indenização. Segundo ainda os posseiros, a LLX e a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio(Codin) já depositaram uma quantia e eles aguardam o desfecho da ação.
Na ação judicial, constam ainda como parte a Usina Baixa Grande, representada por seus herdeiros, e o ex-deputado José Maurício, que teria comprado parte das terras da Usina Baixa Grande.  

Confira abaixo como ocorreu a ação dos policiais que não tinham mandado judicial
Numa ação suspeita, policiais militares do DPO do Açu tentaram retirar famílias na manhã desta sexta-feira(12/10), da Fazenda Azeitona, situada no 5º Distrito de São João da Barra. Os militares não tinham mandado judicial, mas foram a fazenda alegando que tinham sido procurados pelo verdadeiro dono das terras, o ex-deputado José Maurício Linhares, que teria apresentado as escrituras das terras e manifestado  interesse de colocar gado na fazenda.
Os posseiros não quiseram desocupar a fazenda e explicaram aos militares que estão amparados pela lei de usocapião. Levados pelos militares para a 145ª Delegacia Legal de São João da Barra, os posseiros acionaram uma advogada, que chegou ao local de posse de cópias de uma ação que tramita na Justiça e que dá amparo para que eles continuem na fazenda.
Famílias estranham aparecimento de suposto dono e ação policial
O posseiro Manoel de Almeira, de 76 anos, disse ao Campos 24 Horasque está na Fazenda Azeitona há 42 anos e não entende por que só agora o dono apareceu.
“Quando as terras não valiam nada, ninguém veio aqui. Agora que fizemos muitas benfeitorias e as terras passaram a ter um bom valor por causa do Porto do Açu, querem nos tirar a força. Acredito na Justiça. A presença da Polícia não vai nos intimidar”, disse Manoel Almeida.
Já o posseiro Orlando Soares Filho(foto ao lado) exibiu à reportagem do Campos 24 Horas guias de pagamento de impostos das terras. “Estamos amparados pela lei do usocapião. O dono que se apresenta agora pode até ter escritura, mas nunca tomou posse das terras. E aí a lei nos ampara. Já paguei vários impostos das terras e estou nelas há 15 anos”, disse o posseiro.
Os posseiros informaram também que já foi depositada uma indenização pela desaproriação das terras. Segundo eles, equipes da LLX e a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio(Codin) foram a fazenda e demarcaram parte das terras. Posteriormente, fizeram o depósito da indenização.
“Estamos ocupando uma parte da fazenda, já que a outra parte já foi desapropriada pela LLX e Codin” disse o posseiro Orlando Soares Filho. 
Os posseiros aguardam que a Justiça os reconheçam como legítimos donos e libere o dinheiro da indenização depositado pela LLX e Codin.
A Fazenda Azeitona tem 67 alqueires e atualmente é ocupada por famílias de sete posseiros. O caso foi registrado na 145ª DL/SJB sob o número 14501361/2012.

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