Enquanto isto, a Corte eleitoral fluminense indeferiu, por unanimidade, o registro do candidato Márcio Panisset (PDT) à Prefeitura de Itaboraí, por entender que está configurada “inegável vantagem eleitoral indevida, decorrente do seu laço familiar com a prefeita de São Gonçalo Aparecida Panisset”.
Em outra decisão, os membros do TRE-RJ deram provimento aos embargos de declaração para modificar a decisão que havia deferido o registro do candidato a prefeito de Paracambi Flávio Campos Ferreira (Dr. Flávio). A Corte entendeu que ele está inelegível para concorrer às eleições municipais deste ano com base na Lei de Ficha Limpa.
Na mesma sessão, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro deferiu o registro dos candidatos a prefeito de Arraial do Cabo Henrique Sérgio Melman (PDT), de Rio das Ostras Alcebíades Sabino dos Santos (PSC), e de Miracema Juedyr Orsay Silva (PR).
O presidente do TRE-RJ, em reunião convocada com os juízes responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral nos 92 municípios do Rio, recomendou que os juízes agissem com todo o rigor na fiscalização.
Na mesma sessão, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro deferiu o registro dos candidatos a prefeito de Arraial do Cabo Henrique Sérgio Melman (PDT), de Rio das Ostras Alcebíades Sabino dos Santos (PSC), e de Miracema Juedyr Orsay Silva (PR).
O presidente do TRE-RJ, em reunião convocada com os juízes responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral nos 92 municípios do Rio, recomendou que os juízes agissem com todo o rigor na fiscalização.
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